Artigo · Ética e conformidade

Marketing médico é permitido? O que diz a Resolução CFM 2.336/2023

Sim, é permitido. A Resolução CFM nº 2.336/2023 reconhece expressamente o direito do médico de divulgar a sua atuação profissional, inclusive em redes sociais e buscadores. O que a norma delimita é a forma: informação sim, propaganda sensacionalista e promessa de resultado não.

O que é permitido

  • Divulgar nome, especialidade registrada, formação, títulos e endereço de atendimento.
  • Publicar conteúdo informativo e educativo sobre doenças, exames e procedimentos.
  • Manter perfil profissional em redes sociais, site próprio e Perfil da Empresa no Google.
  • Mostrar o ambiente do consultório e a rotina de trabalho, com discrição e sem exposição de paciente.
  • Divulgar equipamentos e recursos disponíveis, desde que sem alegar superioridade não comprovada.

O que é vedado

  • Promessa ou garantia de resultado de tratamento ou procedimento.
  • Imagens de antes e depois, ainda que com autorização do paciente.
  • Divulgação de preço, desconto, promoção, parcelamento ou consulta gratuita.
  • Depoimento de paciente usado como forma de propaganda.
  • Autopromoção sensacionalista: expressões como "o melhor", "referência absoluta", "número um".
  • Exposição de paciente, mesmo parcial, sem autorização formal e específica.
  • Divulgação de técnica ainda não reconhecida pelo Conselho como método eficaz.
  • Participação em anúncio de produto vinculando o nome médico à venda.

A dúvida mais comum: posso mostrar cirurgia?

A norma admite a divulgação de imagens do exercício profissional, inclusive de procedimentos, desde que com finalidade educativa, sem identificação do paciente, sem caráter sensacionalista e mediante autorização formal. O limite prático está no tom: um vídeo que explica uma técnica a colegas e ao público é informação; o mesmo vídeo editado com música e chamada de impacto tende a ser lido como propaganda.

Na dúvida, vale a regra que usamos internamente: se a peça precisa impressionar para funcionar, ela provavelmente não deveria ser publicada.

O que a norma exige que apareça

Toda divulgação deve identificar o médico responsável e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Quando houver especialidade divulgada, ela precisa estar registrada. Anunciar atuação em área sem o registro correspondente é infração.

Quem responde pela publicação

O médico. A responsabilidade ética é pessoal e não se transfere à agência contratada, ao social media ou ao editor do site. É por isso que nenhum texto ou peça produzida pela Open Care Saúde vai ao ar sem a revisão e a aprovação do médico. Não é formalidade: é o desenho correto do processo.

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Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral da Resolução CFM nº 2.336/2023 nem a consulta ao seu Conselho Regional.