Sim, é permitido. A Resolução CFM nº 2.336/2023 reconhece expressamente o direito do médico de divulgar a sua atuação profissional, inclusive em redes sociais e buscadores. O que a norma delimita é a forma: informação sim, propaganda sensacionalista e promessa de resultado não.
A norma admite a divulgação de imagens do exercício profissional, inclusive de procedimentos, desde que com finalidade educativa, sem identificação do paciente, sem caráter sensacionalista e mediante autorização formal. O limite prático está no tom: um vídeo que explica uma técnica a colegas e ao público é informação; o mesmo vídeo editado com música e chamada de impacto tende a ser lido como propaganda.
Na dúvida, vale a regra que usamos internamente: se a peça precisa impressionar para funcionar, ela provavelmente não deveria ser publicada.
Toda divulgação deve identificar o médico responsável e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Quando houver especialidade divulgada, ela precisa estar registrada. Anunciar atuação em área sem o registro correspondente é infração.
O médico. A responsabilidade ética é pessoal e não se transfere à agência contratada, ao social media ou ao editor do site. É por isso que nenhum texto ou peça produzida pela Open Care Saúde vai ao ar sem a revisão e a aprovação do médico. Não é formalidade: é o desenho correto do processo.
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Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral da Resolução CFM nº 2.336/2023 nem a consulta ao seu Conselho Regional.